Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO Nº 138 DE 17 DE JUNHO DE 2005

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 138 DE 17 DE JUNHO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 20 de junho de 2005, Seção 01, Folha 27).

O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº. 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de.04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º - Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685/93.

020004 – Celeste e Estrela - Comercialização
Processo: 52800.002375/2002-62
Proponente: BPP Produções Audiovisuais Ltda ME.
Cidade/UF: Brasília /DF
CNPJ: 02.229.175/0001-09
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005

Art. 2º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.

011954 – Tapete Vermelho
Processo: 01400.004149/2001-15
Proponente: Lapfilme Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo /SP
CNPJ: 54.110.648/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.770.862,83
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.381.267,26 para R$ 1.214.380,00
Banco: 001- Agência: 3560-2 Conta Corrente: 8947-8
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 791.054,02 para R$ 957.941,28
Banco: 001- Agência: 3560-2 Conta Corrente: 13.528-3
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005

Art. 3º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Art. 18 da Lei nº. 8.313/91.

040326– Tubarão Limão
Processo: 01580.013821/2004-27
Proponente: Grifa Com e Produções Cin Audiovisuais e Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Assis /SP
CNPJ: 01.486.085/0001-22
Valor total do orçamento aprovado: R$ 609.171,00
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 89.171,00
Banco: 001- Agência: 1551-2 Conta Corrente: 10.355-1
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91 – Arts. 25 e 26: de R$ 489.541,45 para R$ 0,00
Banco: 001- Agência: 1551-2 Conta Corrente: 10.017-x
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91- Art. 18: de R$ 0,00 para R$ 489.541,45
Banco: 001- Agência: 1551-2 Conta Corrente: 10.017-x
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005

Art. 4º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13 de maio de 2002, através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Art.s 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.

024109– O Balé da Utopia
Processo: 01400.007262/2002-25
Proponente: Filmes do Equador Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 73.619.637/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.937.971,00
Valor Aprovado no Artigo 39 da MP2.228/01: de R$ 100.000,00 para R$ 200.000,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 22.305-0
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.400.000,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 16.927-7
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 23.185-1
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91:R$ 641.082,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 16.950-1
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005

Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


RODRIGO ALBUQUERQUE CAMARGO
Superintendente de Desenvolvimento Industrial Substituto
ANCINE


 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal