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DELIBERAÇÃO Nº 138 DE 06 DE JULHO DE 2004

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DELIBERAÇÃO Nº 138 DE 06 DE JULHO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 129 de 07 de julho de 2004, Seção 1, folhas 15)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1o e 3o da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

04-0005 – Bisa Bia, Bisa Bel.
Processo: 01580.000007/2004-42
Proponente: Mapa Filmes do Brasil Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 33.139.692/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.096.034,73
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.118-7
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 891.233,00
Banco: 001 - Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.173-X
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 77, realizada em 19/01/2004.

Art. 2º Tornar sem efeito os termos do Art. 1º. da Deliberação nº. 129, de 24 de junho de 2004, publicada na página 13, seção 01, do Diário Oficial nº. 121, de 25 de junho de 2004, no que se refere à aprovação do projeto “Otávio e as Letras”, da proponente Um Minuto Marketing e Produções Culturais Ltda.

Art. 3º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1o da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

04-0142 – Otávio e as Letras
Processo: 01580.005126/2004-91
Proponente: Um Minuto Marketing e Produções Culturais Ltda.
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 66.708.900/0001-04


Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.842.063,36
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei nº 8.685/93: R$ 874.980,10
Banco: 001 - Agência: 3560-2 - Conta Corrente: 15.252-8
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 874.980,10
Banco: 001 - Agência: 3560-2 - Conta Corrente: 15.253-6
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 96, realizada em 17/06/2004.

04-0153 - Angel
Processo: 01580.005776/2004-37
Proponente: Toscana Audiovisual Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 29.254.331/0001-30
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.439.453,42
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - Agência: 3118-6 - Conta Corrente: 17.976-0
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 4.067.480,75
Banco: 001 - Agência: 3118-6 - Conta Corrente: 17.978-7
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 98, realizada em 29/06/2004.

Art. 4º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1o e 3o da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

04-0035 – Rifa-me
Processo: 01580.001105/2004-05
Proponente: Videofilmes Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 31.179.864/0001-46
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.782.126,00
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei nº 8.685/93: R$ 2.050.000,00
Banco: 001 - Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 20.801-9
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001 - Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 20.802-7
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 993.019,70
Banco: 001 - Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 20.803-5
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 95, realizada em 08/06/2004.



Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.





GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE

 

 

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