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DELIBERAÇÃO Nº 135 DE 13 DE JUNHO DE 2005

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 135 DE 13 DE JUNHO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 112, de 14 de junho de 2005, Seção 01, Folha 11).

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o remanejamento, com redução de contrapartida e aumento de recursos incentivados do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.

023793 – Fome
Processo: 01400.001939/2002-11
Proponente: Zazen Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 01.803.185/0001-35
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.141.479,00
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 484.405,05
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 17.982-5
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 913.183,00 para R$ 600.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 10039-0
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Aprovado ad-referendum em 24/05/2005

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.



GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE

 

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