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DELIBERAÇÃO Nº 114 DE 02 DE JUNHO DE 2004

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 114 DE 02 DE JUNHO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 106 de 03 de junho de 2004, Seção 1, folhas 15)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos, através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

973614 – A Ilha do Terrível Rapaterra
Processo: 01400.0010881/97-79
Proponente: Raiz Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 44.154.342/0001-31
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.

Art. 2º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

993662 – Extremo Sul.
Processo: 01400.008191/1999-30
Proponente: M. Schmiedt Produções Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 86.777.331/0001-58
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.

Art. 3º Aprovar Redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

023657 – Árido Movie
Processo: 01400.000113/2002-35
Proponente: Cinema Brasil Digital Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 68.317.445/0001-33
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.028.561,85 para R$ 1.200.000,00
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 237.133,75 para R$ 400.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 14.544-0
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 140.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 18.990-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 200.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 14.544-0
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004

Art. 4º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685/93.

024070 – Mestre Bimba – Corpo de Mandinga
Processo: 01400.006880/2002-58
Proponente: Lúmen Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 35.794.023/0001-08
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 367.373,86 para R$ 440.848,63.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 349.005,17
Banco: 001- Agência: 0392-1- Conta Corrente: 20111-1
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.

Art. 5º Aprovar Redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

000310 – Espelho D’água – Uma Viagem no Rio São Francisco
Processo: 01400.006457/2000-96
Proponente: Elimar Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 28.026.565/0001-67
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.877.370,00 para R$3.055.431,28
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 100.000,00
Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 10263-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.777.370,00 para R$ 1.970.259,72
Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 7.363-6
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.






GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE

 

 

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