DELIBERAÇÃO Nº 108 DE 09 DE MAIO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 88, de 10 de maio de 2005, Seção 01, Folha 02).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
05-0035 – Hercules 2456.
Processo: 01580.002815/2005-25.
Proponente: Antonioli & Amado Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.229.260/0001-69.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 659.829,79.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 119.000,00
Banco: 001 - Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 24.938-6.
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 13.934,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 24.939-4.
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 493.904,30
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 24.940-8.
Período de captação: até 31/12/2005.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE