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DELIBERAÇÃO Nº 084 DE 19 DE ABRIL DE 2004

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 084 DE 19 DE ABRIL DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 75, de 20 de abril de 2004, Seção 1, folha 16)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Art. 18 da Lei nº 8.313/91.

04-0096 – Parintins
Processo: 01580.003294/2004-42
Proponente: Meios de Produção e Comunicação Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 27.920.016/0001-79
Valor total do orçamento aprovado: R$ 808.678,60
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 100.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 20190-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 668.244,67
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 20.191-X
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

04-0045 – Um Conto de Natal
Processo: 01580.001397/2004-78
Proponente: Destiny International Comunicações Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 03.087.646/0001-46
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.138.872,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.131.000,00
Banco: 001- Agência: 3065-1 - Conta Corrente: 12.322-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 900.000,00
Banco: 001- Agência: 3065-1 - Conta Corrente: 12.323-4
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.

Art. 3 º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.





GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE

 

 

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