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DELIBERAÇÃO Nº 079 DE 13 DE ABRIL DE 2004

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 079 DE 13 DE ABRIL DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 14 de abril de 2004, Seção 1, folha 6)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91 e através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos do nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93, de 20 de julho de 1993.

024159 – As Treze Cadeiras
Processo: 01400.007895/2002-33
Proponente: Fauzi A Mansur Cinematográfica
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 49.922.966/0001-75
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.000.000,00
Valor aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.500.000,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1526-1- Conta Corrente: 9.464-1
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1526-1- Conta Corrente: 9.462-5
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1526-1- Conta Corrente: 9.463-3
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.

Art. 2º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91 e através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93, de 20 de julho de 1993.

03 0138 – Pavilhão 9: O Massacre
Processo: 00050.002380/2003-82
Proponente: Etcetera Produções Artísticas Ltda.
CNPJ: 01.692.358/0001-95
Cidade/UF: Embu/SP
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93, de 20 de julho de 1993.

012054 – O Trem das Onze
Processo: 01400.007328/2001-04
Proponente: América 35 Produções Ltda.
CNPJ: 04.449.253/0001-06
Cidade/UF: Jaguariúna/SP
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.

Art.4º Ratificar a aprovação do projeto audiovisual relacionado abaixo, nos termos da Deliberação nº 73, de 11 de julho de 2003, publicada no DOU nº 133, de 14 de julho de 2003, Seção 1, para fins de registro de emissão e distribuição dos Certificados de Investimento junto a Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

030012 – Casa da Mãe Joana
Processo: 52800.000570/2003-39
Proponente: Mac Comunicação e Produção
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 40.426.918/0001-11
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.275.588,28
Banco: 001- Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.013-X
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 2.275.588,28
Banco: 001- Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.014-8
Prazo de Captação: até 31/12/2003.

Art.5º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91 e através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos do nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93, de 20 de julho de 1993.

030012 – Casa da Mãe Joana
Processo: 52800.000570/2003-39
Proponente: Mac Comunicação e Produção
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 40.426.918/0001-11

Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.790.712,17
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.275.588,28 para R$1.755.588,28
Banco: 001- Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.013-X
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.143-8
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 2.275.588,28
Banco: 001- Agência: 3100-3 - Conta Corrente: 5.014-8
Prazo de Captação: até 31/12/2003.

Art.6º Tornar sem efeito os termos da Deliberação nº 73, de 05 de abril de 2004, publicada no D.O.U. nº 66, de 06 de abril de 2004, Seção 1, no que se refere ao projeto “Espelho d’água – uma viagem no rio São Francisco”.

Art.7º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91 e através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685/93, de 20 de julho de 1993.

000310 – Espelho d’água – uma viagem no rio São Francisco
Processo: 01400.006457/2000-96
Proponente: Elimar Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 28.026.565/0001-67
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.877.370,00
Valor aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.877.370,00 para R$ 1.777.370,00
Banco: 001- Agência: 3441- Conta Corrente: 7.363-6
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 100.000,00
Banco: 001- Agência: 3441- Conta Corrente: 10.263-6
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.

Art.8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.





GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE

 

 

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