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DELIBERAÇÃO Nº 058 DE 16 DE MARÇO DE 2004

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DELIBERAÇÃO Nº 058 DE 16 DE MARÇO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 52, de 17 de março de 2004, Seção 1, folhas 21 e 22)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

030018 – Vale-Ingresso Cinema Nacional
Processo: 52800.003578/2003-57
Proponente: Ingresso.Com S/A
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.860.640/0001-71
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.

011959 – Projeto Veredas
Processo: 01400.004473/2001-25
Proponente: Otavio Muniz da Silva Filho
Cidade/UF: Belo Horizonte/MG
CPF: 039.810.168-07
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.

Art. 2º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93.

03-0222 – Gavião, o cangaceiro que perdeu a cabeça
Processo: 00050.003230/03-96
Proponente: Grupo Novo de Cinema e TV Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 16.592.099/0001-06
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

030155 – Contra Todos
Processo: 00050.002501/2003-96
Proponente: No Coração da Selva Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 05.508.188/0001-05
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.

Art. 4º Aprovar a prorrogação e o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

030177 – Maestro Bocchino
Processo: 00050.003321/2003-21
Proponente: Brasiliana Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 34.176.115/0001-53
Valor total do orçamento aprovado: R$ 824.347,31
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 783.129,94 para R$ 400.000,00
Banco: 001- Agência: 1569-5 - Conta Corrente: 15.712-0
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 383.129,94
Banco: 001- Agência: 1569-5 - Conta Corrente: 16.388-0
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.

Art. 5º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

983515 – A Inesperada Visita do Imperador
Processo: 01400.000809/98-04
Proponente: Gilvan Bezerra de Brito ME
Cidade/UF: Brasília/DF
CNPJ: 01.537.065/0001-33
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.708.404,18
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.229.303,00 para R$ 2.372.983,97
Banco: 001- Agência: 1003-0 - Conta Corrente: 430.468-3
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 343.680,97 para R$ 200.000,00
Banco: 001- Agência: 597-5 - Conta Corrente: 013.477-5
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.





JOÃO EUSTÁQUIO  DA SILVEIRA
Diretor-Presidente Substituto
ANCINE

 

 

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