Agência Nacional do Cinema
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DECRETO Nº 85.914, DE 15 DE ABRIL DE 1981

Altera a composição do Conselho Nacional do Cinema (CONCINE) e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III V, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º - Fica incluído na composição do conselho Nacional do Cinema (CONCINE) um representante da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, em substituição ao da extinta Secretaria de Comunicação Social.

Art 2º - Os representantes de órgãos e entidades no (CONCINE) serão nomeados pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig
 

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