O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Autorizar a alteração de agência bancária e publicar a conta de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos do artigo indicado.
13-0130 O PAI DA RITA.
Processo: 01580.008780/2013-48
Proponente: CASA DE CRIAÇÃO CINEMA E ARTES LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 66.669.599/0001-69
Valor total aprovado: R$ 3.093.815,00
Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001 agência: 1199-1 conta corrente: 34057-X
Prazo de captação: 31/12/2019.
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Stopato da Fonseca
Superintendente de Fomento