Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DESPACHO DECISÓRIO DO SUPERINTENDENTE DE FOMENTO nº 13-E/2019, de 29/10/2019 / Publicado no Diário Oficial de 30-10-2019

Autorizar a alteração de agência bancária e publicar a conta de captação do projeto O PAI DA RITA.
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Autorizar a alteração de agência bancária e publicar a conta de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos do artigo indicado.

 

13-0130 O PAI DA RITA.

Processo: 01580.008780/2013-48

Proponente: CASA DE CRIAÇÃO CINEMA E ARTES LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 66.669.599/0001-69

Valor total aprovado: R$ 3.093.815,00

Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00

Banco: 001 agência: 1199-1 conta corrente: 34057-X

Prazo de captação: 31/12/2019.

 

Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Eduardo Stopato da Fonseca

Superintendente de Fomento

 

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal