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DESPACHO DECISÓRIO DO SUPERINTENDENTE DE FOMENTO nº 12-E/2019, de 25/10/2019 / Publicado no Diário Oficial de 30-10-2019

Autorizar a alteração de agência bancária e publicar as contas de captação do projeto TAINÁ - SÉRIE ANIMADA - 2ª TEMPORADA; e Realizar a revisão orçamentária do redimensionamento do projeto DEPOIS A LOUCA SOU EU.
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Autorizar a alteração de agência bancária e publicar as contas de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

16-0260 TAINÁ - SÉRIE ANIMADA - 2ª TEMPORADA.

Processo: 01416.000774/2016-97

Proponente: SINCROCINE PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 42.488.478/0001-52

Valor total aprovado: R$ 5.697.185,54

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 25214-X

Valor aprovado no Art. 39, MP nº 2.228-1/01: R$ 2.699.342,57

Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 25098-8

Prazo de captação: até 31/12/2019.

 

Art. 2º Realizar a revisão orçamentária do redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

16-0831 DEPOIS A LOUCA SOU EU.

Processo: 01416.012797/2016-44

Proponente: ATITUDE PRODUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 04.551.480/0001-30

Valor total aprovado: de R$ 8.650.081,03 para R$ 9.005.906,54

Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 487.843,00

Banco: 001 - agência: 3441-X conta corrente: 18576-0

Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.685.000,00

Banco: 001 - agência: 3441-X conta corrente: 18314-8

Valor aprovado no Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 315.000,00

Banco: 001 - agência: 3441-X conta corrente: 18499-3

Prazo de captação: até 31/12/2019.

 

Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

Eduardo Stopato da Fonseca

Superintendente de Fomento

 

 

 

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