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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº 2288-E, de 26-07-2018 / Publicado no Diário Oficial de 30-07-2018

Aprovar a análise complementar dos projetos O GAROTO, EU NÃO SOU CACHORRO NÃO e TO RYCAH 2; e Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto SE A VIDA COMEÇASSE AGORA.
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar a análise complementar dos projetos audiovisuais, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

16-0516 O GAROTO.

Processo: 01416.002158/2016-71

Proponente: SG FILMES LTDA - ME.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 11.326.389/0001-86

Valor total aprovado: de R$ 4.093.515,00 para R$ 1.554.500,00

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.111.500,00 para 813.075,00

Banco: 001 - agência: 1552-0 conta corrente: 21345-4

Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 635.515,00 para R$ 0,00

Prazo de captação: até 31/12/2019.

 

17-0388 EU NÃO SOU CACHORRO NÃO.

Processo: 01416.022238/2017-23

Proponente: BIÔNICA CINEMA E TV LTDA ME.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 07.570.789/0001-65

Valor total aprovado: R$ 5.840.114,00

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00

Banco: 001 - agência: 4055-X conta corrente: 13026-5

Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 3.000.000,00

Banco: 001 - agência: 4055-X conta corrente: 13194-6

Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 0,00

Prazo de captação: até 31/12/2019.

 

17-0785 TO RYCAH 2.

Processo: 01416.028830/2017-39

Proponente: GLAZ ENTRETENIMENTO S.A.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 02.140.164/0001-40

Valor total aprovado: 8.500.000,00

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.075.000,00 para R$ 299.342,11

Banco: 001 - agência: 3324-3 conta corrente: 25759-1

Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 0,00

Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 3.000.000,00

Banco: 001 - agência: 3324-3 conta corrente: 25760-5

 

Art. 2º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, mantidos os mecanismos já aprovados. Prazo de captação até 31/12/2018.

 

11-0183 SE A VIDA COMEÇASSE AGORA.

Processo: 01580.014752/2011-06

Proponente: INFLUÊNCIA FILMES LTDA. ME.

Cidade/UF: Criciúma / SC

CNPJ: 01.349.050/0001-41

 

Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcial Renato de Campos

Superintendente de Fomento

 

 

RETIFICAÇÃO

 

No Despacho Decisório nº 2167-E de 11/07/2018, publicada no DOU nº. 133 de 12/07/2018, Seção 1, página 291, em relação ao projeto "18-0255 INTERVENÇÃO", para considerar o seguinte:

Onde se lê:

Valor total aprovado: R$ 3.170.000,00

Leia-se:

Valor total aprovado: de R$ 3.170.000,00 para R$ 4.530.000,00.

 

RETIFICAÇÃO

 

No Despacho Decisório CGP nº 1843-E de 12/05/2018, publicada no DOU nº. 119 de 22/06/2018, Seção 1, página 14 para considerar o seguinte:

Onde se lê:

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PROCESSOS DE FOMENTO SUBSTITUTO da ANCINE

Leia-se:

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PROCESSOS DE FOMENTO da ANCINE

 

RETIFICAÇÃO

 

No Despacho Decisório CGP nº 1979-E de 28/06/2018, publicada no DOU nº. 124 de 29/06/2018, Seção 1, página 29 para considerar o seguinte:

Onde se lê:

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PROCESSOS DE FOMENTO SUBSTITUTO da ANCINE

Leia-se:

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PROCESSOS DE FOMENTO da ANCINE

 

RETIFICAÇÃO

 

No Despacho Decisório CGP nº 2159-E de 10/07/2018, publicada no DOU nº. 132 de 11/07/2018, Seção 1, página 71 para considerar o seguinte:

Onde se lê:

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PROCESSOS DE FOMENTO SUBSTITUTO da ANCINE

Leia-se:

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PROCESSOS DE FOMENTO da ANCINE

 

RETIFICAÇÃO

 

No Despacho Decisório CGP nº 2265-E de 24/07/2018, publicada no DOU nº. 143 de 26/07/2018, Seção 1, página 30 para considerar o seguinte:

Onde se lê:

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PROCESSOS DE FOMENTO SUBSTITUTO da ANCINE

Leia-se:

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PROCESSOS DE FOMENTO da ANCINE

 

 

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