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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº 2017-E, de 30-05-2019 / Publicado no Diário Oficial de 03-06-2019

Autorizar a alteração de agência bancária e publicar as contas de captação do projeto O URSO E A GRUTA; Aprovar o projeto PENÉLOPE; Aprovar a análise complementar e alterar o prazo de captação do projeto BEM VINDO AO INFERNO e Aprovar o redimensionamento de valores do projeto CAPITÚ E O CAPÍTULO.
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Autorizar a alteração de agência bancária e publicar as contas de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

19-0154 O URSO E A GRUTA.

Processo: 01416.003117/2019-44

Proponente: GOULART MULLER PRODUÇÃO AUDIOVISUAL LTDA.

Cidade/UF: Lajeado / RS

CNPJ: 05.813.915/0001-30

Valor total aprovado: R$ 3.630.000,00

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.300.000,00

Banco: 001 - agência: 0180-5 conta corrente: 70682-5

Prazo de captação: até 31/12/2019.

 

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual e sua análise complementar, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2022.

 

19-0210 PENÉLOPE.

Processo: 01416.019252/2018-21

Proponente: GLAZ ENTRETENIMENTO S A.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 02.140.164/0001-40

Valor total aprovado: R$ 316.000,00

Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00

Banco: 001 - agência: 3324-3 conta corrente: 26185-8

 

Art. 3º Aprovar a análise complementar e alterar o prazo de captação do projeto audiovisual, para qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

16-0873 BEM VINDO AO INFERNO.

Processo: 01416.014111/2016-50

Proponente: PANORAMICA COMUNICAÇÃO LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 05.565.485/0001-84

Valor total aprovado: de R$ 4.210.526,32 para R$ 3.836.691,32

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 774.018,75

Banco: 001 - agência: 1569-5 conta corrente: 32409-4

Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 0,00

Valor aprovado no Art. 39 MP nº. 2.228-1/01: R$ 1.000.000,00 para R$ 0,00

Prazo de captação: até 31/12/2019.

 

Art. 4º Aprovar o redimensionamento de valores do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

17-0687 CAPITÚ E O CAPÍTULO.

Processo: 01416.027180/2017-12

Proponente: TB PRODUÇÕES LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 02.342.813/0001-95

Valor total aprovado: de R$ 1.470.000,00 para R$ 995.000,00

Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00

Banco: 001 - agência: 0598-3 conta corrente: 46700-6

Prazo de captação: até 31/12/2021.

 

Art. 5º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcial Renato de Campos

Superintendente de Fomento

 

 

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