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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 02 de 03-01-2018 / Publicado no Diário Oficial de 04-01-2018

Tornar sem efeito os termos da Deliberação nº. 155, de 29/12/2017, publicada no DOU nº 01, de 02/01/2018 na pág. 29, seção 01, no que se refere à análise complementar do projeto audiovisual “JUSTIÇA! - UMA HISTÓRIA”; Aprovar a análise complementar do projeto "JUSTIÇA! - UMA HISTÓRIA"; Aprovar o remanejamento das fontes de recursos, realizar a revisão orçamentária e prorrogar o prazo de captação do projeto "MUSSUM, O FILMIS"
português brasileiro

A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO SUBSTITUTA da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Tornar sem efeito os termos da Deliberação nº. 155, de 29/12/2017, publicada no DOU nº 01, de 02/01/2018 na pág. 29, seção 01, no que se refere à análise complementar do projeto audiovisual “JUSTIÇA! - UMA HISTÓRIA”, da proponente Palha e Entretenimentos Casa de Criação Produções ME.

 

Art. 2º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual relacionado abaixo.

 

13-0210 – JUSTIÇA! - UMA HISTÓRIA.

Processo: 01580.034320/2012-94

Proponente: Palha e Entretenimentos Casa de Criação Produções ME

Cidade/UF:  São Paulo / SP

CNPJ: 14.022.519/0001-85

Valor total aprovado: de R$ 1.395.457,00 para R$ 127.050,00

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 985.000,00 para R$ 116.480,45

 

Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos, realizar a revisão orçamentária e prorrogar o prazo de captação d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

15-0546 - MUSSUM, O FILMIS

Processo: 01580.067202/2015-13

Proponente: CAMISA LISTRADA LTDA.

Cidade/UF: Belo Horizonte / MG

CNPJ: 03.987.306/0001-71

Valor total aprovado: de R$ 10.000.000,00 para R$ 9.860.000,00

Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 113260-1

Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 1.600.000,00

Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 113264-4

Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 700.000,00 para R$ 0,00

Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 700.000,00 para R$ 2.900.000,00

Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 113266-0

Valor aprovado no artigo Art. 41 MP nº 2.228-1/01: R$ 1.500.000,00

Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 113784-0

Prazo de captação: 31/12/2019.

 

Art. 4º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clarice Saadi Murtinho

Superintendente de Fomento Substituta

 

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