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DESPACHO DECISÓRIO DA COORDENADORA DE GESTÃO FINANCEIRA nº 10-E, de 21-03-2019 / Publicado no Diário Oficial de 22-03-2019

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto DORIVAL CAYMMI - UM HOMEM DE AFETOS e Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto TRÓPICO.
português brasileiro

 

A COORDENADORA DE GESTÃO FINANCEIRA da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 01-E, publicada em D.O.U. em 21/02/2018; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

16-0133 DORIVAL CAYMMI - UM HOMEM DE AFETOS.

Processo: 01416.000059/2016-54

Proponente: VIDEOFORUM FILMES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 01.179.201/0001-60

Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.028.104,00

Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 80.000,00

Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 51464-0

Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 176.698,80 para R$ 96.698,80

Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 51465-9

Prazo de captação: 31/12/2019.

 

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

17-0281 TRÓPICO.

Processo: 01416.013906/2016-41

Proponente: GUARNICE PRODUÇÕES LTDA EPP.

Cidade/UF: São José de Ribamar / MA

CNPJ: 17.902.521/0001-37

Valor total aprovado: de R$ 8.947.368,43 para R$ 8.929.143,9

Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 3649-8 conta corrente: 50490-4

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 1.317.755,56

Banco: 001- agência: 3649-8 conta corrente: 50492-0

Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 1.437.716,75

Banco: 001- agência: 3649-8 conta corrente: 50491-2

Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.562.283,25

Banco: 001- agência: 3649-8 conta corrente: 52105-1

Prazo de captação: até 31/12/2019.

 

Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

Elisa Farias Sauwen de Almeida

Coordenadora de Gestão Financeira

 

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