INSTRUÇÃO CVM Nº 398, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, inciso IX, e 8o, inciso I, da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei no 10.303, de 31 de outubro de 2001, e no art. 42 da Medida Provisória no 2228-1, de 6 de setembro de 2001, RESOLVEU baixar a seguinte Instrução:
CAPÍTULO I
DO ÂMBITO E DA FINALIDADE