INSTRUÇÃO CVM No.435, DE 5 DE JULHO DE 2006
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em nesta data, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, inciso IX, e 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, resolveu baixar a seguinte Instrução:
Art. 1º O art. 34 da Instrução CVM nº 209, de 25 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: