Agência Nacional do Cinema
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Intimação da SFI - 22/09/2017

Processo nº 01416.002620/2016-30

INTIMAÇÃO
 

 

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA as seguintes contribuintes para ciência de decisão relativo aos respectivos processos: CINEBRAS CINERAMA BRASILIS CINEMATOGRÁFICA, CNPJ nº 03.081.598/0001-89, processo nº 01416.002620/2016-30.

 

Decisão

                             “Considerando o Relatório Técnico decido pela homologação do pagamento comprovado pelo contribuinte para às solicitações de registros 20140678510001, 20140717740009 e 20140676310005, nos termos do art. 18 da IN 60  c/c o art. 156, I da Lei 5.172/66 – Código Tributário Nacional.

Em relação à solicitação de registro 20140676260008, dada a ausência de manifestação no prazo legal para impugnação, fica declarada a revelia, com o reconhecimento tácito das exigências feitas em decorrência da Notificação Fiscal de Lançamento em questão e constituído definitivamente o crédito tributário devido. O processo permanecerá na Superintendência de Fiscalização pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias para cobrança amigável, contados da ciência desta intimação, conforme art. 38-A da IN nº. 60/2007 e art. 21 do Decreto 70.235/72, sob pena de declaração de devedor remisso e encaminhamento à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.

À Coordenação de Fiscalização Tributária para intimar o contribuinte desta decisão.”

 

Os processos permanecerão na Superintendência de Fiscalização no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para cobrança amigável, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972, sob pena de declaração de devedor remisso e encaminhamento à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.

Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.

 

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2017.

 

Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO

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