Agência Nacional do Cinema
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Intimação da SFI - 13/02/2017

Processo nº 01580.035994/2010-44

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999, INTIMA as seguintes contribuintes para ciência de decisão relativo aos respectivos processos: COMPLÔ PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº 05.834.778/0001-10, processo nº 01580.035994/2010-44.

 

“Proclamo, nos termos do item 6.1 da RDC 29, a decisão final apurada em decorrência do cômputo dos votos proferidos nos autos do processo em epígrafe, que, por unanimidade, negou provimento ao Recurso na forma do Voto do Relator.

 

Sendo esta a decisão definitiva, conforme art. 44, inciso II da IN 60, esta será cumprida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados de sua ciência, conforme art. 45 da IN nº. 60/2007 e art. 21 do Decreto 70.235/72, sob pena de, no caso de não cumprimento desta decisão, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme art. 2ª, §2º da Lei nº 10.522/2002, bem como o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.”

 

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2017.

 

Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO

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