Agência Nacional do Cinema
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Intimação da SFI - 06/04/2016

Processo nº 01580.001843/2012-54

O Superintendente de Fiscalização Substituto da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007 c/c o art. 26 da Lei 9.784/1999,INTIMA as seguintes contribuintes para ciência de decisão relativo aos respectivos processos: GAMEIRO FILMES LTDA, CNPJ nº 10.542.515/0001-77, processo nº 01580.001843/2012-54.

 

1.         Considerando o Relatório Técnico acostado às folhas anteriores, em virtude dos pagamentos efetuados conforme o art. 18 da IN 60 c/c o art. 156, I e VII da Lei 5.172/66 – Código Tributário Nacional, decido pela homologação do pagamento e a extinção do crédito tributário das obras BOA LUZ PAIS (09080049794720092), VOCÊ É O QUE VOCÊ APRENDE (09080051145020091), PÉS (0908005269620095) e LARANJA (09080052443420096).

 

2.         Dada a ausência de manifestação no prazo legal para impugnação, declaro o contribuinte revel, nos termos dos artigos 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972, com o reconhecimento tácito das exigências feitas em decorrência da Notificação Fiscal de Lançamento nº 29492/2012, das obras ACONTEÇA O QUE ACONTECER - ADEMI 2009 (03080049837620098) e FEIRA DE IMÓVEIS ADEMI 2009 (03080052108720095).

 

3.         Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972, com o pagamento dos valores devidos, sob pena de declaração de devedor remisso e encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa, inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, § 3º do Decreto 70.235/72.

 

4.         Intime-se o contribuinte desta decisão para, querendo, apresentar recurso, nos termos do art. 42 da IN 60/2007, ou efetuar o pagamento.

 

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2016.

 

Ronaldo Palliscy
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO

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