Agência Nacional do Cinema
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Intimação da SFI - 21/05/2015

Processo nº 01580.014334/2012-91

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007,INTIMA os seguintes regulados para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativo aos respectivos processos: MARCELO DARCI NIECZCKAZ, CPF nº 020.174.149-05, processo nº 01580.014334/2012-91.

 

Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972. Expirado o prazo recursal sem manifestação do contribuinte, o crédito tributário estará constituído definitivamente e no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, será passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, conforme art. 2ª, §2º da Lei nº  10.522/2002, bem como o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº . 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.

 

Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.

 

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2015.

 

Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO

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