Agência Nacional do Cinema
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Intimação da SFI - 22/04/2014

Processo nº 01580.007114/2008-25 e 01580.007126/2008-50

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa TECNOFILM DISTRIBUIÇÃO DE FILMES MULTIMÍDIA LTDA, CNPJ 05.049.094/0001-07, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferidanos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:

 

Processo Nº 01580.007114/2008-25: Decisão que concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais).

 

Processo Nº 01580.007126/2008-50: Decisão que concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 94.250,00 (noventa e quatro mil, duzentos e cinquenta reais).

 

A contar da data da efetivação desta intimação, a empresa terá 20 (vinte) dias para apresentação de recursos ou efetuar o pagamento das multas, conforme o art. 80, III, da IN nº 109, de 19 de dezembro de 2012. Ressalte-se que os pagamentos fora dos prazos previstos na legislação em vigor acarretarão a devida atualização dos débitos.

 

Poderão ser concedidos parcelamentos dos débitos, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.

 

O pagamento das multas dentro do prazo estipulado implicará renúncia expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra as decisões ora proferidas. Como consequência da renúncia, serão concedidos 20% de desconto em relação aos valores originalmente estipulados.

 

Fica a empresa advertida desde logo que o não pagamento das multas no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) das empresas no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, e (ii) dos valores s multas sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.

 

A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 75 dias da constituição definitiva do crédito, impede aos interessados obterem: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02.

 

O não recolhimento das multas fixadas implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA desta empresa perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial  a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.

 

Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização - SFI da ANCINE, situada à Avenida Graça Aranha, 35 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.

 

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2014.

 

Tulio Faraco

Superintendente de Fiscalização

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