Agência Nacional do Cinema
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Intimação da SFI - 13/09/2013

Processo nº 01580.026233/2010-00, 01580.014734/2010-35 e 01580.024042/2008-81

AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

INTIMAÇÃO

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência das DECISÕES proferidasnos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:

DO IT PROPAGANDA, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ 07.413.219/0001-61, Processo Administrativo Sancionador Nº 01580.026233/2010-00; Decisãoque concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

NEW STAR DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA, CNPJ 06.315.795/0001-03, Processo Administrativo Sancionador Nº 01580.014734/2010-35; Decisãoque concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

MC DOS SANTOS COMUNICAÇÕES – ME, CNPJ 01.932.384/0001-43, Processo Administrativo Sancionador Nº 01580.024042/2008-81; Decisão que concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

A contar da data da efetivação desta intimação, as empresas terão 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ou efetuar o pagamento das multas, conforme o art. 80, III, da IN nº 109, de 19 de dezembro de 2012. Ressalte-se que o pagamento fora dos prazos previstos na legislação em vigor acarretará a devida atualização dos débitos.

Poderá ser concedido parcelamento dos débitos, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.

Ficam estas empresas advertidas desde logo que o não pagamento das multas no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) das empresas no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, e (ii) dos valores das multas sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.

A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 75 dias da constituição definitiva do crédito, impede aos interessados obterem: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02.

O não recolhimento das multas fixadas implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA destas empresas perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial  a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.

Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2013.

 

 

 

Tulio Faraco

Superintendente de Fiscalização

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