Agência Nacional do Cinema
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Intimação da SFI - 19/06/2013

Processo nº 01580.041478/2008-34, 01580.041488/2008-70, 01580.041490/2008-49 e outros

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19/12/2012, INTIMA a empresa FLASHSTAR HOME VÍDEO LTDA, CNPJ 02.483.702/0001-07, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência das DECISÕES proferidasnos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:

 

Processo nº 01580.041478/2008-34: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO da decisão proferida às páginas 15-17 deste processo, bem como de todos os atos dela decorrentes;

 

Processo nº 01580.041488/2008-70: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO da decisão proferida às páginas 15-17 deste processo, bem como de todos os atos dela decorrentes;

 

Processo nº 01580.041490/2008-49: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO da decisão proferida às páginas 15-17 deste processo, bem como de todos os atos dela decorrentes;

 

Processo nº 01580.041485/2008-36: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO da decisão proferida às páginas 16-18 deste processo, bem como de todos os atos dela decorrentes;

 

Processo nº 01580.011729/2008-56: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO da decisão proferida às páginas 17-19 deste processo, bem como de todos os atos dela decorrentes;

 

Processo nº 01580.014612/2008-24: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO da decisão proferida às páginas 19-21 deste processo, bem como de todos os atos dela decorrentes.

 

Processo nº 01580.004270/2009-15: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO da decisão proferida às páginas 09-11 deste processo, bem como de todos os atos dela decorrentes.

 

Processo nº 01580.014604/2008-88: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO da decisão proferida às páginas 18-20 deste processo, bem como de todos os atos dela decorrentes.

 

Processo nº 01580.041483/2008-47: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO da decisão proferida às páginas 14-16 deste processo, bem como de todos os atos dela decorrentes.

 

Processo nº 01580.014609/2008-19: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO da decisão proferida às páginas 18-20 deste processo, bem como de todos os atos dela decorrentes.

 

Processo nº 01580.037343/2008-74: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO da decisão proferida às páginas 15-17 deste processo, bem como de todos os atos dela decorrentes.

 

Processo nº 01580.041486/2008-81: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO da decisão proferida às páginas 18-20 deste processo, bem como de todos os atos dela decorrentes.

 

Processo nº 01580.037344/2008-19: Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO da decisão proferida às páginas 15-17 deste processo, bem como de todos os atos dela decorrentes.

 

Fica esta empresa, em razão da validade dos autos de infração lavrados, intimada para ciência dos processos contra ela abertos, em decorrência dos autos de infração AI-2623/2009, AI-2627/2009, AI-2241/2008, AI-2625/2009, AI-2617/2009, AI-2620/2009, AI-2297/2009, AI-2618/2009, AI-2624/2009, AI-2619/2009, AI-2621/2009, AI-2626/2009 e AI-2622/2009.

 

O prazo para apresentação da defesa aos autos será de 20 (vinte) dias contados a partir da efetivação desta publicação.

 

Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.

 

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2013.

 

 

 

Tulio Faraco

Superintendente de Fiscalização

 

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