Agência Nacional do Cinema
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Intimação da SFI - 11/06/2013

Processo nº 01580.004513/2010-59 e 01580.004515/2010-48

 

AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

INTIMAÇÃO

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19/12/2012, INTIMA a empresa SIGMA DIVERSÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ 01.243.263/0001-94, que se encontra em local incerto e não sabido, para informar as rendas bruta e líquida de bilheteria auferidas no ano de 2008 pelos complexos registrados na ANCINE com os números 6583 e 15931. Tais dados são necessários para o cálculo de multa a ser eventualmente aplicada, respectivamente, nos processos administrativos sancionadores nº 01580.004513/2010-59 e 01580.004515/2010-48, abertos em razão de descumprimento da cota de tela.

As informações deverão ser encaminhadas por via postal à Superintendência de Fiscalização (endereço no último parágrafo), agregadas mensalmente e considerando TODAS as obras exibidas ao longo do ano de apuração apontado, ficando discriminados os valores e as alíquotas praticadas, conforme Tabela 1.

A empresa terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, para enviar à ANCINE as informações requeridas.

Tabela 1

Mês

(ano de 2008)

Renda Bruta

ISS¹

(Informar Alíquota)

Direitos Autorais (2,5%)

Renda Líquida

JAN

 

 

 

 

FEV

 

 

 

 

MAR

 

 

 

 

ABR

 

 

 

 

MAI

 

 

 

 

JUN

 

 

 

 

JUL

 

 

 

 

AGO

 

 

 

 

SET

 

 

 

 

OUT

 

 

 

 

NOV

 

 

 

 

DEZ

 

 

 

 

 

¹ Informar a alíquota do ISS aplicada no município do Complexo, para o período indicado.

 

ATENÇÃO:Juntamente com os dados solicitados, deverão ser encaminhados, separados por complexo, os borderôs correspondentes ao período indicado.

Pede-se também a renda bruta (receita de bilheteria somada a quaisquer outras receitas da empresa sem qualquer dedução) da empresa SIGMA DIVERSÕES E EVENTOS LTDA. (Registro ANCINE Nº 5991) nos anos de 2007 e 2009. Tais valores serão usados para o atendimento do disposto no art. 15 do Decreto 6.590/08.

O não envio das informações solicitadas implicará o arbitramento de multa de acordo com os §§1º e 2º do art. 59 da MP nº 2.228-1/01 (nova redação trazida pela Lei nº 12.599/2012).

Informa-se que o referido processo encontra-se disponível para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ.  Telefone para contato: (21) 3037.6160.

 

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2013.

 

Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização

 

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