Agência Nacional do Cinema
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Intimação da SFI - 02/05/2013

Processo nº 01580.047122/2009-95 e 01580.008381/2008-10

 

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA as empresas abaixo, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência das DECISÕES proferidas nos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:

FF – CINEMA, BAR E LANCHONETE LTDA, CNPJ 05.467.284/0001-44: Processo Nº 01580.047122/2009-95; Decisão de multa no valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais);

PARADIGMA FILMES LTDA., CNPJ 07.298.746/0001-72: Processo Nº 01580.008381/2008-10; Decisão de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

A contar da data da efetivação desta intimação, as empresas terão 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ou efetuar o pagamento das multas, conforme o art. 80, III, da IN nº 109, de 19 de dezembro de 2012. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.

O pagamento da multa aplicada a empresa FF – CINEMA, BAR E LANCHONETE LTDA dentro do prazo acima estipulado implicará renúncia expressa da empresa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora proferida. Como conseqüência da renúncia, serão concedidos 20% de desconto em relação ao valor originalmente estipulado.

Ficam estas empresas advertidas desde logo que o não pagamento das multas no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) das empresas no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, e (ii) do valor das multas sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.

A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 75 dias da constituição definitiva do crédito, impede aos interessados obter: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02.

O não recolhimento das multas fixadas implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA destas empresas perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial  a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.

Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.

 

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2013.

 

 

 

Tulio Faraco

Superintendente de Fiscalização 

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