Agência Nacional do Cinema
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Intimação da SFI - 19/04/2013

Processo nº 01580.057690/2008-13, 01580.002119/2009-42, 01580.006952/2009-62 e outros

 

AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

INTIMAÇÃO

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19/12/2012, INTIMA as empresas abaixo identificadas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência das multas aplicadas em processos administrativos sancionadores, não recolhidas até a presente data. Os créditos não tributários estão constituídos definitivamente, e os valores atualizados podem ser visualizados na tabela 1.

Tabela 1

Processo Administrativo Sancionador

Razão Social

CNPJ

VALOR ORIGINAL

VALOR ATUALIZADO EM 19/04/2013

 
 

01580.057690/2008-13

HELLOA PRODUÇÕES

E PUBLICIDADE LTDA

08.204.789/0001-04

R$ 2.000,00

R$ 2.430,99

 

01580.002119/2009-42

RBM CINEMAS LTDA

02.564.762/0001-46

R$ 14.000,00

R$ 17.170,10

 

01580.006952/2009-62

RBM CINEMAS LTDA

02.564.762/0001-46

R$ 37.800,00

R$ 46.131,93

 

01580.024069/2008-73

SHOOTING STARS

PRODUÇÕES LTDA

02.488.811/0001-09

R$ 50.000,00

R$ 61.321,80

 

01580.041792/2008-17

VITORIA

CINEMATOGRAFICA

LTDA

76.646.942/0001-03

R$ 21.600,00

R$ 26.491,02

 

01580.044303/2008-89

DVDTALENT EDITORIAL

E COMERCIO DE DVDS

E REVISTAS LTDA

07.615.384/0001-04

R$ 50.000,00

R$ 63.453,10

 

01580.008453/2010-43

LR NETOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

27.403.559/0001-19

R$ 43,13

R$ 53,13

 

01580.017648/2009-34

TECNOFILM DISTRIBUIÇÃO

 DE FILMES MULTIMIDIA LTDA

05.049.094/0001-07

R$ 6.000,00

R$ 7.461,24

 

01580.017697/2008-01

PLATINA FILMES

DISTRIBUIDORA LTDA

07.899.986/0001-22

R$ 50.000,00

R$ 69.620,81

 

 

Transcorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, a contar do recebimento desta comunicação, o nome de cada uma das empresas acima será incluído no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, em conformidade com a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

Informamos que poderá ser solicitado o parcelamento do débito, em até 60 vezes, respeitando o valor mínimo de cada parcela de R$ 200,00 (Duzentos Reais), conforme disposto nos arts. 131 e 132 da Instrução Normativa nº 109/2012.

Porfim, o não recolhimento dos débitos acarretarão no encaminhamento dos processos à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme parágrafo único do art. 130 da Instrução Normativa nº. 109/2012, além de outras restrições legais.

 

Informa-se que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ.  Telefone para contato: (21) 3037.6160.

 

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2013.

 

Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização

 

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