Agência Nacional do Cinema
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Intimação da SFI - 26/03/2013

Processo nº 01580.005071/2008-43, 01580.005074/2008-87, 01580.005076/2008-76, 01580.005077/2008-11 e 01580.005078/2008-65

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19/12/2012, INTIMA a empresa FALLMS DISTRIBUIÇÃO DE FITAS LTDA, CNPJ 02.341.697/0001-90, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO DE INFRAÇÃO CONTINUADA, que concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 6.090,00 (seis mil e noventa reais),atinente aos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:

Número do Processo

Número do

Auto de Infração

Nome da Obra

01580.005071/2008-43

11023/2008

DIVORCIADAS E OFERECIDAS

01580.005074/2008-87

11026/2008

MULHERES QUE TRAEM #7

01580.005076/2008-76

11028/2008

O COMEDOR DE CU

01580.005077/2008-11

11029/2008

O MELHOR DE ANAL TOTAL

01580.005078/2008-65

11030/2008

O MELHOR DE KID BENGALA

 

 

A contar da data da efetivação desta intimação, a empresa terá 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ou efetuar o pagamento da multa, conforme o art. 80, III, da IN nº 109, de 19 de dezembro de 2012. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.

O pagamento da multa até a data de vencimento implicará renúncia expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora proferida. Como conseqüência da renúncia, será concedido 20% de desconto em relação ao valor originalmente estipulado.

Fica a empresa advertida desde logo que o não pagamento da multa no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, e (ii) do valor da multa sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.

O não recolhimento da multa fixada implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA desta empresa perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial  a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.

Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2013.

Tulio Faraco

Superintendente de Fiscalização

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