Agência Nacional do Cinema
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Intimação da SFI - 13/03/2013

Processo nº 01580.005194/2008-84, 01580.005196/2008-73, 01580.005198/2008-62 e outros

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19/12/2012, INTIMA a empresa FALLMS DISTRIBUIÇÃO DE FITAS LTDA, CNPJ 02.341.697/0001-90, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO DE INFRAÇÃO CONTINUADA, que concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos reais),atinente aos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:

 

Número do Processo

Número do

Auto de Infração

Nome da Obra

01580.005194/2008-84

1043/2008

Abertura Anal #8

(Ass Wide Open #8)

01580.005196/2008-73

1044/2008

Bem Dotados #14

(Big Cocks Seductions 15)

01580.005198/2008-62

1045/2008

Blackzilla #2(My hot wife is fucking Blackzilla #2)

01580.005201/2008-48

1046/2008

Cálculo Profundo #5 (Assume the position 5)

01580.005317/2008-87

1047/2008

Coleira do Sexo

(Mr. Pete is unleashed)

01580.005320/2008-09

1048/2008

Confissões (Confessions)

01580.005326/2008-78

1049/2008

Educação Sexual(Fresh Outta Hig School #3)

01580.005328/2008-67

1050/2008

Esposas Infiéis

(Cheating wives tales 2)

01580.005329/2008-10

1051/2008

Me fode e me faz gozar #3

(Fuck my ass n’ make me cum)

01580.005331/2008-81

1053/2008

Triplex Anal #4

(Double play 4)

 

 

A contar da data da efetivação desta intimação, a empresa terá 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ou efetuar o pagamento da multa, conforme o art. 80, III, da IN nº 109, de 19 de dezembro de 2012.

Fica a empresa advertida desde logo que o não pagamento da multa no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, e (ii) do valor da multa sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.

O não recolhimento da multa fixada implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA desta empresa perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial  a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.

Ademais, ficam anuladas as decisões administrativas proferidas nos processos administrativos nºs 01580.005194/2008-84, 01580.005196/2008-73, 01580.005198/2008-62, 01580.005201/2008-48, 01580.005317/2008-87, 01580.005320/2008-09, 01580.005328/2008-67, bem como todos os efeitos delas decorrentes.

Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2013.

 

 

Tulio Faraco

Superintendente de Fiscalização

português brasileiro
 
 

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