Agência Nacional do Cinema
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Intimação da SFI - 27/05/2013

Processo nº Nº 01580.007989/2009-16 e Processo Nº 01580.004971/2010-98

AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

INTIMAÇÃO

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa SHEYLA KARYNA ALCANTARA ALMEIDA ME, CNPJ 03.648.064/0001-91, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência das DECISÕES proferidasnos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:

Processo Nº 01580.007989/2009-16: Decisão de multa no valor de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais).

Processo Nº 01580.004971/2010-98: Decisão de multa no valor de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais);

A contar da data da efetivação desta intimação, a empresa terá 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ou efetuar o pagamento das multas, conforme o art. 80, III, da IN nº 109, de 19 de dezembro de 2012. Poderá ser concedido parcelamento dos débitos, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.

O pagamento das multas dentro do prazo estipulado implicará renúncia expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra as decisões ora proferidas. Como consequência da renúncia, serão concedidos 20% de desconto em relação aos valores originalmente estipulados.

Orienta-se a empresa no sentido de que a apresentação dos efetivos valores de bilheteria auferidos pelos complexos nos anos de 2007 e 2008, respectivamente, acompanhados de documentação comprobatória, no prazo concedido para apresentação dos recursos administrativos, poderá ensejar o recálculo das multas ora aplicadas.

Fica esta empresa advertida desde logo que o não pagamento das multas no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, e (ii) do valor das multas sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.

A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 75 dias da constituição definitiva do crédito, impede ao interessado obter: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02.

O não recolhimento das multas fixadas implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA desta empresa perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial  a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.

Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.

 

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2013.

 

 

Tulio Faraco

Superintendente de Fiscalização

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