Agência Nacional do Cinema
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Intimação da SFI - 05/03/2013

Processo nº 01580.001335/2011-95 e outros

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007,INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativa aos respectivos processos: empresa 14 BIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ nº08.901.600/0001-32, processo nº01580.001335/2011-95, 01580.001339/2011-73, 01580.001344/2011-86, 01580.001347/2011-10, 01580.001350/2011-33, 01580.001352/2011-22, 01580.001354/2011-11, 01580.001356/2011-19, 01580.001358/2011-08, 01580.001359/2011-44, 01580.001360/2011-79, 01580.001362/2011-68, 01580.001363/2011-11, 01580.001365/2011-00, empresa ABRAAO DA S CARDOSO ME, CNPJ nº08.710.304/0001-54, processo nº01580.028352/2011-70, empresa CINEMATOGRÁFICA CLUBE SILÊNCIO LTDA, CNPJ nº07.088.828/0001-92, processo nº01580.027493/2011-20, empresa CINEVIDEO ASSOCIADOS LTDA ME, CNPJ nº07.413.136/0001-72, processo nº01580.009433/2011-71, empresa ESFERA PRODUÇÕES E COMÉRCIO DE FILMES LTDA - ME, CNPJ nº06.122.692/0001-27, processo nº01580.009677/2011-53, 01580.009696/2011-80, 01580.009706/2011-87, empresa FARO COMUNICAÇÃO PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ nº07.381.424/0001-92, processo nº01580.028079/2011-83, empresa FLAVIO ALVES DA SILVA PRODUÇÕES, CNPJ nº07.699.639/0001-56, processo nº01580.028092/2011-32, empresa GUARANA CONTEÚDO. ARTE E IMAGEM PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA, CNPJ nº08.957.709/0001-91, processo nº01580.017577/2011-09, empresa HELLOA PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ nº08.204.789/0001-04, processo nº01580.028031/2011-75, empresa M C DOS SANTOS COMUNICAÇÕES - ME, CNPJ nº01.932.384/0001-43, processo nº01580.028140/2011-92, empresa MARCOS VINICIUS ALEXANDRE DE SOUZA, CNPJ nº07.741.439/0001-14, processo nº01580.028201/2011-11, empresa PANAN PUBLICIDADE PROMOÇÕES E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, CNPJ nº04.313.244/0001-85, processo nº01580.028175/2011-21, empresa PIOVACARI E CÔRTES LTDA., CNPJ nº06.990.740/0001-07, processo nº01580.028135/2011-80, empresa PRISMA ÁUDIO E VÍDEO LTDA, CNPJ nº02.938.187/0001-02, processo nº01580.028208/2011-33, empresa RIBEIRO COMUNICAÇÕES E EVENTOS LTDA EPP, CNPJ nº04.714.842/0001-66, processo nº01580.028568/2011-35, empresa STORM VÍDEO PRODUTORA LTDA ME, CNPJ nº03.295.089/0001-59, processo nº01580.028243/2011-52, empresa TAMANDUÁ PRODUÇÃO CINE E VÍDEO LTDA, CNPJ nº08.018.332/0001-05, processo nº01580.002018/2012-77, empresa TIMILINE PRODUTORA DE VÍDEOS LTDA, CNPJ nº07.344.176/0001-00, processo nº01580.018471/2011-14, 01580.018474/2011-58, 01580.002041/2012-61, empresa TOTAL PROPAGANDA LTDA, CNPJ nº02.298.678/0001-28, processo nº01580.002055/2012-85, empresa TRAMA PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ nº02.535.864/0001-33, processo nº01580.028270/2011-25, empresa TRESCARAS COMPUTAÇÃO GRÁFICA LTDA, CNPJ nº08.061.795/0001-50, processo nº01580.002060/2012-98, empresa TV SUPER LTDA, CNPJ nº05.277.148/0001-91, processo nº01580.002257/2012-27, empresa UNILEVER BRASIL LTDA, CNPJ nº61.068.276/0001-04, processo nº01580.002269/2012-51, empresa URSULA VIDAL S. DE MENDONÇA, CNPJ nº04.958.610/0001-53, processo nº01580.017733/2011-23, 01580.017734/2011-78, 01580.017736/2011-67, 01580.017738/2011-56, 01580.017739/2011-09, 01580.017741/2011-70, 01580.017742/2011-14, 01580.017744/2011-11, 01580.017746/2011-01, 01580.017748/2011-91, 01580.002271/2012-21, empresa VECTOR ESTÚDIO DE PÓS PRODUÇÃO E ANIMAÇÃO DIGITAL LTDA, CNPJ nº08.991.795/0001-59, processo nº01580.002282/2012-19, empresa VILLAS BOAS TELEVISÃO E CINEMA LTDA, CNPJ nº66.652.132/0001-06, processo nº01580.002378/2012-79, empresa WAGNER SOARES DE MELO - PROPAGANDA, CNPJ nº05.098.073/0001-81, processo nº01580.002390/2012-83, empresa ZILDO OLIVEIRA MACIEL VIDEO E PRODUÇÕES ME, CNPJ nº08.785.455/0001-71, processo nº01580.002409/2012-91, empresa ZOOM PRODUÇÕES LIMITADA, CNPJ nº04.822.753/0001-33, processo nº01580.002410/2012-16.

 

Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972, sob pena de declaração de devedor remisso e encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa, inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.

Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.

Rio de Janeiro, 04 de março de 2013.

 

Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO



 

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