O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007,INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativa aos respectivos processos: empresa B9 PRODUÇÕES COMERCIAIS LTDA., CNPJ nº05.138.545/0001-82, processo nº01580.003598/2010-58, 01580.003598/2010-69, 01580.003595/2010-14, 01580.003594/2010-70, empresa CONSOLI FILME E VIDEO LTDA, CNPJ nº05.844.878/0001-27, processo nº01580.045384/2010-59, empresa F2 FILMES LTDA, CNPJ nº04.679.730/0001-11, processo nº01580.012442/2010-68, empresa FOCO CINEMA E VÍDEO LTDA-ME, CNPJ nº05.111.217/0001-92, processo nº01580.012619/2010-26, empresa G S F MARINHO ME, CNPJ nº07.293.728/0001-06, processo nº01580.012228/2010-10, 01580.012233/2010-14, 01580.012239/2010-91, 01580.012244/2010-02, 01580.012251/2010-04, 01580.012258/2010-18, 01580.012270/2010-22, 01580.012284/2010-46, 01580.012290/2010-01, 01580.012294/2010-81, 01580.012296/2010-71, 01580.012301/2010-45, 01580.012316/2010-11, 01580.012322/2010-61, 01580.012328/2010-38, 01580.012331/2010-51, 01580.012338/2010-73, 01580.012343/2010-86, 01580.012345/2010-75, 01580.012350/2010-88, empresa MARCOS VINICIUS ALEXANDRE DE SOUZA, CNPJ nº07.741.439/0001-14, processo nº01580.052035/2010-93, empresa PERFORMANCE GRAVAÇÕES E PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº84.470.681/0001-41, processo nº01580.014072/2012-65, empresa PRÓ PRODUÇÕES PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA., CNPJ nº41.398.892/0001-08, processo nº01580.000907/2011-19, empresa PROSAT REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, CNPJ nº01.959.202/0001-28, processo nº01580.001926/2012-43, empresa QUANTAMIDIA PRODUÇÕES E SERVIÇOS DE PUBLICIDADES LTDA EPP, CNPJ nº08.113.511/0001-21, processo nº01580.001932/2012-09, empresa QUEVEDO, SILVA E SANDER LTDA, CNPJ nº05.383.599/0001-03, processo nº01580.001933/2012-45, empresa REC STUDIO LTDA, CNPJ nº42.771.519/0001-13, processo nº01580.001941/2012-91, empresa RECHE MONACO E OLIVEIRA GOMES LTDA, CNPJ nº11.293.291/0001-70, processo nº01580.014165/2012-90, empresa REDE YES TV DE COMUNICAÇÃO, CNPJ nº09.645.410/0001-64, processo nº01580.001944/2012-25, empresa RIO NOVO PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº02.961.378/0001-87, processo nº01580.014187/2012-50, empresa SM PUBLICIDADE LTDA, CNPJ nº02.689.958/0001-67, processo nº01580.001991/2012-79, empresa WORKS EDITORES ASSOCIADOS LTDA, CNPJ nº05.373.778/0001-60, processo nº01580.026050/2009-42, 01580.026050/2009-42.
Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972, sob pena de declaração de devedor remisso e encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa, inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2013.
Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO