MINISTÉRIO DA CULTURA
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE
ATO RETIFICAÇÃO
No texto do Edital de Intimação de 11/01/2013, publicado na edição nº9 do DOU, de 14/01/2013, Seção 3, páginas 13 e 14, para considerar o seguinte:
Na coluna “Decisão”, em todos os campos da tabela, onde se lê:
“Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO do Auto de Infração referido e de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo arquivamento do processo.”
leia-se:
“Decisão que concluiu pela ANULAÇÃO do Auto de Infração referido e de todos os atos dele decorrentes, bem como pelo encaminhamento dos autos à Coordenação de Fiscalização Planejada – CFP para que se avalie a necessidade de realização de nova ação fiscalizatória.”