O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativa aos respectivos processos: empresa A E RIBEIRO, CNPJ nº00.502.577/0001-00, processo nº01580.050839/2008-33, 01580.050828/2008-53, 01580.050834/2008-19, 01580.050848/2008-24, 01580.050851/2008-48, 01580.050852/2008-92, 01580.050842/2008-91, 01580.050843/2008-00, 01580.050844/2008-46, 01580.050840/2008-68, empresa AEW VIDEOPRODUÇÕES E INFORMATICA LTDA, CNPJ nº06.988.212/0001-05, processo nº01580.050853/2008-37, empresa FIEL COMUNCIAÇÕES E MARKETING LTDA, CNPJ nº02.490.090/0001-71, processo nº01580.045457/2010-11, empresa RICARDO A. PEREIRA, CNPJ nº07.013.420/0001-51, processo nº01580.021154/2010-02.
Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972, sob pena de declaração de devedor remisso e encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa, inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2012.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização