DELIBERAÇÃO Nº 60 DE 15 DE MARÇO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 51, de 16 de março de 2005, Seção 01, Folha 04).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
984094– Restauração do Acervo de Filmes de Nelson Pereira dos Santos
Processo: 01400.008625/98-57
Proponente: Regina Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 42.164.699/0001-75
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Aprovado Ad-referendum em 11/ 03/ 2005.
Art. 2º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
030216– Brasília 18 Por Cento
Processo: 00050.003110/2003-99
Proponente: Regina Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 42.164.699/0001-75
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.944.470,53 para R$ 5.385.845,14
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 1.090.651,07
Banco: 001- Agência: 0392-1 Conta Corrente: 22.931-8
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.713.750,00 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0392-1 Conta Corrente: 28.304-5
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 1.033.497,00 para R$ 1.025.502,00
Banco: 001- Agência: 0392-1 Conta Corrente: 22.933-4
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Aprovado Ad-referendum em 01/ 03/ 2005.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE