Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO Nº 48 DE 04 DE MARÇO DE 2005

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 48 DE 4 DE MARÇO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 44, de 07 de março de 2005, Seção 01, Folha 18).

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

04-0331 – Os Ratos
Processo: 01580.014168/2004-13.
Proponente: Oficina de Imagens Cinema e Televisão Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre / RS.
CNPJ: 00.379.343/0001-09.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.128.175,13.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.189.495,00
Banco: 001 - Agência: 3240-9 - Conta Corrente: 17.875-6
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 632.271,37
Banco: 001 - Agência: 3240-9 - Conta Corrente: 17.942-6
Período de captação: até 31/12/2005.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação



GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal