DELIBERAÇÃO Nº 41 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 39, de 28 de fevereiro de 2005, Seção 01, Folha 19).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
000201– Os Desvalidos
Processo: 01400.003913/2000-46
Proponente: Francisco Ramalho Junior Filmes Ltda. ME.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 52.308.558/0001-32
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Aprovado Ad-referendum em 22 /02 /2005.
011868– Luís Melodia Vida e Obra
Processo: 01400.001404/2001-60
Proponente: Indie Records Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro /RJ
CNPJ: 02.660.571/0001-88
Período de captação: de 01/01/2005 até 30/04/2005.
Aprovado Ad-referendum em 22 /02 /2005.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE