DELIBERAÇÃO Nº 218 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 04 de novembro de 2004, Seção 1, Folha 17)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do Art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13 de maio de 2002.
04-0225 – Danças Brasileiras – 2ª Etapa
Processo: 01580.008919/2004-62
Proponente: Giros Produções Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
Valor total do orçamento aprovado: R$ 704.414,00
Valor aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 600.000,00
Banco: 001 – Agência: 3516-5 - Conta Corrente: 14.206-9
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 112, realizada em 18/10/2004.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE