DELIBERAÇÃO Nº 114 DE 02 DE JUNHO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 106 de 03 de junho de 2004, Seção 1, folhas 15)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos, através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
973614 – A Ilha do Terrível Rapaterra
Processo: 01400.0010881/97-79
Proponente: Raiz Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 44.154.342/0001-31
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
993662 – Extremo Sul.
Processo: 01400.008191/1999-30
Proponente: M. Schmiedt Produções Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 86.777.331/0001-58
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 3º Aprovar Redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
023657 – Árido Movie
Processo: 01400.000113/2002-35
Proponente: Cinema Brasil Digital Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 68.317.445/0001-33
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.028.561,85 para R$ 1.200.000,00
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 237.133,75 para R$ 400.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 14.544-0
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 140.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 18.990-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 200.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 14.544-0
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004
Art. 4º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685/93.
024070 – Mestre Bimba – Corpo de Mandinga
Processo: 01400.006880/2002-58
Proponente: Lúmen Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 35.794.023/0001-08
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 367.373,86 para R$ 440.848,63.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 349.005,17
Banco: 001- Agência: 0392-1- Conta Corrente: 20111-1
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 5º Aprovar Redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
000310 – Espelho D’água – Uma Viagem no Rio São Francisco
Processo: 01400.006457/2000-96
Proponente: Elimar Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 28.026.565/0001-67
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.877.370,00 para R$3.055.431,28
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 100.000,00
Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 10263-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.777.370,00 para R$ 1.970.259,72
Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 7.363-6
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE