Agência Nacional do Cinema
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Intimação da SFI - 21/07/2014

Processo nº nº01580.027755/2008-04, 01580.027782/2008-79, 01580.027743/2008-71 e outros
O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007,INTIMA a seguinte contribuinte, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência dos débitos referentes a processos administrativos fiscais não recolhidos até a presente data. Os créditos tributários estão constituídos definitivamente.

Empresa LPR IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº60.704.533/0001-86, processo nº01580.027755/2008-04, 01580.027782/2008-79, 01580.027743/2008-71, 01580.027784/2008-68, 01580.027750/2008-73, 01580.027746/2008-13, 01580.027791/2008-60, 01580.027789/2008-91, 01580.027764/2008-97, 01580.027799/2008-26, 01580.027796/2008-92, 01580.02775/2008-41, 01580.027767/2008-21, 01580.027771/2008-99, 01580.028017/2008-76, 01580.027824/2008-71, 01580.027823/2008-27, 01580.027760/2008-17, 01580.027822/2008-82, 01580.027922/2008-17, 01580.027847/2008-86, 01580.027842/2008-53, 01580.027837/2008-41, 01580.027836/2008-04, 01580.027834/2008-15, 01580.027832/2008-18.

Assim sendo, transcorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da efetivação desta comunicação, nos termos do artigo 23 inciso III da IN 60, seu nome será incluído no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, em conformidade com a Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002.

Ressaltamos que, por força do § 1º do art. 37 da MP n. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, a exibidora, transmissora, difusora ou veiculadora das respectivas obras serão comunicadas do débito para fins de responsabilização solidária.

Informamos que poderá ser solicitado o parcelamento do débito, em até 60 vezes, respeitando o valor mínimo de cada parcela de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), conforme disposto no art. art. 53 e seguintes da IN nº 60.

Por fim, o não recolhimento dos débitos acarretarão no encaminhamento dos processos à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72, além de outras restrições legais.

Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Av. Graça Aranha, 35 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.

 

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2014.

 

Tulio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO


 

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