O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa FLAHSSTAR HOME VÍDEO LTDA, CNPJ 02.483.702/0001-07, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO DE INFRAÇÃO CONTINUADA, que concluiu pela aplicação de MULTA no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais)proferidasnos Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:
NÚMERO DO PROCESSO |
AUTO DE INFRAÇÃO |
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01580.037343/2008-74 |
2621/2009 |
01580.037344/2008-19 |
2622/2009 |
01580.041478/2008-34 |
2623/2009 |
01580.041483/2008-47 |
2624/2009 |
01580.041485/2008-36 |
2625/2009 |
01580.041486/2008-81 |
2626/2009 |
01580.041488/2008-70 |
2627/2009 |
01580.041490/2008-49 |
2241/2008 |
A contar da data da efetivação desta intimação, a empresa terá 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ou efetuar o pagamento da multa, conforme o art. 80, III, da IN nº 109, de 19 de dezembro de 2012. Ressalte-se que o pagamento fora dos prazos previstos na legislação em vigor acarretará a devida atualização do débito.
Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.
O pagamento da multa dentro do prazo estipulado implicará renúncia expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora proferida. Como consequência da renúncia, serão concedidos 20% de desconto em relação aos valores originalmente estipulados.
Fica esta empresa advertida desde logo que o não pagamento da multa no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) da empresa no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, e (ii) do valor da multa sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.
A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 75 dias da constituição definitiva do crédito, impede ao interessado obter: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02.
O não recolhimento da multa fixada implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA desta empresa perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.
Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE - SFI, situada à Av. Graça Aranha, 35 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.
Por fim, ressalte-se que o pagamento da multa ora aplicada, assim que verificado, ensejará o arquivamento dos processos.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2014.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização