O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19/12/2012, INTIMA a empresa RBM CINEMAS LTDA, CNPJ 02.564.762/0001-46, que se encontra em local incerto e não sabido, para informar as rendas bruta e líquida de bilheteria auferidas no ano de 2011 pelos complexos registrados na ANCINE com os números 5949, 6598 e 5948. Tais dados são necessários para o cálculo de multa a ser eventualmente aplicada, respectivamente, nos processos administrativos sancionadores nº 01580.011105/2013-04, 01580.011103/2013-15 e 01580.011102/2013-62, abertos em razão de descumprimento da cota de tela.
As informações deverão ser encaminhadas por via postal à Superintendência de Fiscalização (endereço no último parágrafo), agregadas mensalmente e considerando TODAS as obras exibidas ao longo do ano de apuração apontado, ficando discriminados os valores e as alíquotas praticadas, conforme Tabela 1.
A empresa terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, para enviar à ANCINE as informações requeridas.
Tabela 1
Mês (ano de 2011) |
Renda Bruta |
ISS¹ (Informar Alíquota) |
Direitos Autorais (2,5%) |
Renda Líquida |
JAN |
|
|
|
|
FEV |
|
|
|
|
MAR |
|
|
|
|
ABR |
|
|
|
|
MAI |
|
|
|
|
JUN |
|
|
|
|
JUL |
|
|
|
|
AGO |
|
|
|
|
SET |
|
|
|
|
OUT |
|
|
|
|
NOV |
|
|
|
|
DEZ |
|
|
|
|
¹ Informar a alíquota do ISS aplicada no município do Complexo, para o período indicado.
ATENÇÃO:Juntamente com os dados solicitados, deverão ser encaminhados, separados por complexo, os borderôs correspondentes ao período indicado.
Pede-se também a renda bruta (receita de bilheteria somada a quaisquer outras receitas da empresa sem qualquer dedução) da empresa RBM CINEMAS LTDA. (Registro ANCINE Nº 5947) nos anos de 2010 e 2012. É necessário o envio de documentação hábil a comprovar tais valores, que serão usados para o atendimento do disposto no art. 15 do Decreto nº 6.590/08.
O não envio das informações solicitadas implicará o arbitramento de multa de acordo com os §§1º e 2º do art. 59 da MP nº 2.228-1/01, com a redação determinada pela Lei nº 12.599/2012 (conversão da MP nº 5.45/2011).
Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE, situada à Av. Graça Aranha, 35 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2014.
Tulio Faraco
Superintendente de Fiscalização