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Instrução Normativa n.º 74, de 29 de maio de 2008

Revoga a Instrução Normativa n.º 69, de 25 de fevereiro de 2008, e altera o prazo para entrada em vigor do envio obrigatório do relatório de comercialização de obras audiovisuais pelas empresas distribuidoras que atuam no segmento de vídeo doméstico, previsto no art. 18 da Medida Provisória n°. 2228-1/01, regulamentado pela Instrução Normativa nº 64, de 18 de outubro de 2007.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6º do ANEXO I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e considerando o disposto no art. 18 da Medida Provisória n° 2.228-1, de 6 de Setembro de 2001, em sua Reunião 268ª, realizada em 29 de maio de 2008, resolve:

 

Art. 1º O art. 12 da Instrução Normativa n.º 64, de 18 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de setembro de 2008.”

 

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 69, de 25 de  fevereiro de 2008.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

NILSON RODRIGUES

Diretor-Presidente

Substituto

 

Este texto não substitui a versão veiculada na Imprensa Oficial.

 

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