Agência Nacional do Cinema
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Instrução Normativa n.º 129, de 10 de novembro de 2016

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, IV, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, e considerando os incisos V, VI e XIV do art. 7º da Medida Provisória nº. 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, em sua 637ª Reunião ordinária, realizada em 10 de novembro de 2016, resolve:

 

Art. 1º A Instrução Normativa n.º 91, de 1º de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22 ...........................................................................................................

.........................................................

 

§ 3º O prazo referido no caput deste artigo será contado a partir da data do último arquivamento, na Ancine, dos documentos previstos no § 1º deste artigo, conforme a modalidade de registro do agente econômico.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MANOEL RANGEL

Diretor-Presidente

 

Este texto não substitui a versão veiculada na Imprensa Oficial.

 

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