Agência Nacional do Cinema
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Instrução Normativa n.º 114, de 11 de março de 2014

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 6º do Anexo I do Decreto nº. 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e considerando o disposto no art. 18 da Medida Provisória nº. 2.228-1, de 6 de Setembro de 2001, em sua 515ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de março de 2014, resolve:

 

Art. 1º Oinciso VII do art. 2º da Instrução Normativa n.º 65, de 18 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º......................................................

VII – semana cinematográfica ou cinessemana: período de exibição cinematográfica que se inicia na quinta-feira e se encerra na quarta-feira seguinte.” (NR)

 

Art. 2º O art. 2º-A da Instrução Normativa n.º 65, de 18 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º-A As informações agregadas relacionadas no Anexo I relativas à semana cinematográfica de qualquer obra audiovisual brasileira ou estrangeira em salas de exibição integrarão, organizadas por título, relatório de informações agregadas a ser enviado à ANCINE, semanalmente, até a segunda-feira subsequente ao final da semana cinematográfica informada.” (NR)

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do dia 13 de março de 2014.

 

MANOEL RANGEL

Diretor Presidente

 

Este texto não substitui a versão veiculada na Imprensa Oficial.

 

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