Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

Instrução Normativa n.º 112, de 12 de novembro de 2013

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 6º do anexo I do Decreto nº. 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e, tendo em vista o disposto nos incisos XII e XIII do artigo 7º e no artigo 28 da Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro 2001, resolve:

 

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa n.° 104, de 10 de julho de 2012, passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Instrução Normativa.

 

Art. 2º O Anexo II da Instrução Normativa n.° 104, de 10 de julho de 2012, passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Instrução Normativa.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROSANA ALCÂNTARA

Diretora-Presidenta Substituta

 

Anexo I

Anexo II

 

Este texto não substitui a versão veiculada na Imprensa Oficial.

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal