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Instrução Normativa n.º 108, de 12 de dezembro de 2012

REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 154, DE 2 DE JUNHO DE 2020

 

Altera a redação do art. 5º, parágrafo 2º, inciso II, e do anexo III da Instrução Normativa n.º 88, de 2 de março de 2010.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6° do Anexo I do Decreto n° 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória n° 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, bem como preceituado no Decreto que regulamenta o referido artigo, em sua 464ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 12 de dezembro de 2012, resolve:     


Art. 1º O art. 5º, parágrafo 2º, inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – Limitar-se a 50% (cinquenta por cento) do total de dias de obrigatoriedade à qual estiver sujeito o complexo.”


Art. 2º A tabela constante do anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:
 

  COMPLEXO DE ORIGEM

(transfere dias de obrigatoriedade,
para diminuir a cota a que está sujeito)
COMPLEXO DE DESTINO

(recebe dias de obrigatoriedade,
que serão somados à cota a que está sujeito)
Quantidade de dias transferidos
  Nº de registro do complexo na ANCINE Nome do complexo Nº de registro do complexo na ANCINE Nome do complexo
1          
2          
3          
4          
5          
6          
7          
8          
9          
10          

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MANOEL RANGEL
Diretor Presidente

 

Este texto não substitui a versão veiculada na Imprensa Oficial.

 

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