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DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE nº 01-E/2020, de 13/01/2020 / Publicado no Diário Oficial de 14-01-2020

Aprovar a análise complementar do projeto VIAGEM A QUALQUER CUSTO; e Aprovar a análise complementar e alterar o prazo de captação do projeto MINHA MÃE É UMA PEÇA 3.
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição prevista no art. 13, III, do Anexo ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna públicas as Deliberações a seguir:

 

Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos do artigo indicado.

 

19-0342 VIAGEM A QUALQUER CUSTO

Processo: 01416.008061/2019-14

Proponente: IMAGINAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 10.899.485/0001-50

Valor total aprovado: de R$ 1.197.237,00 para R$ 990.532,58

Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.137.375,15 para R$ 941.005,95

Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 52412-3

Aprovado pela Deliberação do Diretor-Presidente Interino nº. 106-E em 22/12/2019.

Prazo de captação: até 31/12/2022.

 

Art. 2º Aprovar a análise complementar e alterar o prazo de captação do projeto audiovisual, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

19-0176 MINHA MÃE É UMA PEÇA 3

Processo: 01416.004612/2019-71

Proponente: MIGDAL PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 10.645.895/0001-75

Valor total aprovado: de R$ 10.000.000,00 para R$ 8.631.348,14

Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.200.000,00 para 0,00

Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.600.000,00 para R$ 810.190,78

Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 25174-7

Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.400.000,00 para R$ 2.189.809,22

Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 24886-X

Aprovado pela Deliberação do Diretor-Presidente Interino nº. 04-E em 07/01/2020.

Prazo de captação: até 31/12/2022.

 

Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.

 

 

Alex Braga

Diretor-Presidente Interino.

 

 

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