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DELIBERAÇÃO Nº 321 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

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DELIBERAÇÃO Nº 321 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2005, Seção 01, Folha 33)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Art. 18 da Lei nº 8.313/91.

05-0280 – Demônios da Garoa
Processo: 01580.051844/2005-11.
Proponente: Glaz Entretenimento Produções Cinematográficas e Culturais Ltda.
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 02.140.164/0001-40.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 558.961,08.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei no 8.685/93: R$ 180.000,00.
Banco: 001 - Agência: 3324-3 - Conta Corrente: 10.938-X.
Valor Aprovado no Artigo 18º da Lei nº 8.313/91: R$ 350.000,00.
Banco: 001 - Agência: 3324-3 - Conta Corrente: 10.940-1.
Período de captação: até 31/12/2005.

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Art18 da Lei nº 8.313/91.

05-0285 – Peixonauta.
Processo: 01580.038189/2005-13.
Proponente: PG Produções de Cinema Vídeo e TV Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 01.161.933/0001-23.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.159.830,00.
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 126.031,11.
Banco: 001 – Agência 3569-6 – Conta Corrente 12.233-5.
Valor Aprovado no Artigo 18º da Lei nº 8.313/91: R$ 890.700,00
Banco: 001 – Agência 3569-6 – Conta Corrente 12.234-3.
Período de captação: até 31/12/2005.

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação

GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE

 

 

 

 

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