DELIBERAÇÃO Nº 316 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 23 de dezembro de 2005, Seção 01, Folha 43)
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de.04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002, através da formalização de contratos de co-produção no termo do Art. 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no Art. 18 da Lei nº 8.313/91.
030349– Avassaladoras – A Série
Processo: 00050.004773/2003-21
Proponente: Total Entertainment Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.863.008/0001-07
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.928.991,15
Valor Aprovado no Artigo 39 da MP2.228/01:R$ 1.800.000,00
Banco: 001- Agência: 0392-1 - Conta Corrente: 30.956-7
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.200.000,00 para R$ 100.000,00
Banco: 001- Agência: 0392-1 Conta Corrente: 25.359-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 732.541,59 para R$ 292.541,59
Banco: 001- Agência: 0392-1 Conta Corrente: 25.513-0
Período de captação:até 31/12/2005.
Art. 2º - Prorrogar o prazo de captação e aprovar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
040286 – Morou?
Processo: 01580.012784/2004-30
Proponente: E S Comunicações Ltda ME.
Cidade/UF: Campinas / SP
CNPJ: 56.562.820/0001-21
Valor total do orçamento aprovado:de R$ 757.440,80 para R$ 719.766,43
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 199.150,00
Banco: 001- Agência: 0087-6 Conta Corrente: 20.095-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 273.242,32 para R$ 235.567,95
Banco: 001- Agência: 0087-6 Conta Corrente: 20.096-4
Período de captação:até 31/12/2005
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL
Superintendente de Desenvolvimento Industrail
ANCINE